Tendo em conta que foi até agora a única força política a defender claramente a revogação do Porta 65 e a criação de um verdadeiro Programa de Apoio ao Arrendamento pelos Jovens, fazemos referência à intervenção do deputado Miguel Tiago, do Partido Comunista Português, na Assembleia da República. Esta intervenção foi feita no debate de 7 de Dezembro de 2007 (Apreciação parlamentar n.º 52/X do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto):
«Sr Presidente
Srs Deputados
A Constituição da República Portuguesa estabelece claramente as obrigações do Estado perante a Juventude. Além disso, também considera com destaque o direito à habitação.
Srs Deputados
A Constituição da República Portuguesa estabelece claramente as obrigações do Estado perante a Juventude. Além disso, também considera com destaque o direito à habitação.
Este Governo demonstrou bem cedo a sua vontade de pôr um fim ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens, começando por reduzir drasticamente as verbas inscritas no Orçamento do Estado.
O Partido Comunista Português apresentou nesta Assembleia um Projecto de Lei que aperfeiçoava o Incentivo ao Arrendamento por Jovens, actualizando os seus valores que haviam sido estabelecidos em 1992. Assim, o PCP propôs a duplicação do valor, considerando que nos últimos 15 anos muitas rendas, particularmente, nos centros urbanos, duplicaram também os seus valores.
No entanto, o Governo entendeu que extinguir o Incentivo ao Arrendamento por Jovens.
A necessidade de apoiar os jovens na concretização do direito à habitação prende-se também com o facto de a juventude ser um período particularmente instável das nossas vidas, principalmente numa altura em que a precariedade no emprego é acompanhada de um brutal encarecimento dos custos de vida. O início da vida activa, coincidindo com a Juventude, é um momento crítico na vida do jovem: é nessa altura que se verifica a autonomização do jovem, a saída de casa dos pais e o início de uma vida independente. É exactamente por reconhecer a juventude como uma camada popular particularmente frágil que a Constituição da República Portuguesa estabelece a sua protecção.
O Decreto-Lei nº 308/2007 que cria o Programa Porta 65 – Jovem, não cria nenhum apoio aos jovens, antes destrói o existente. O Governo nunca quis sequer aperfeiçoar as insuficiências do IAJ, sempre esteve apostado em destruí-lo. Como vem provar a Portaria nº 1515-A/2007. O Governo pretende objectivamente dificultar o acesso ao apoio, diminuir os valores e a duração do apoio e tornar aquilo que era um incentivo à autonomização do jovem, numa prestação caritativa e assistencial, com um número cada vez mais limitado de vagas para candidaturas onde até os rendimentos dos pais entram para hierarquizar candidaturas.
O Incentivo ao Arrendamento por Jovens foi sendo sucessivamente tratado com displicência, sem fiscalização, sem efectivo cálculo do valor e agora, o Governo utiliza a sua incompetência voluntária como forma de justificar o fim do IAJ.
O Porta 65 – Jovem pode ter a duração de 3 anos, o IAJ podia ter a de 5.
O Porta 65 – jovem possibilita apenas a obtenção do valor máximo para jovens que vivam com um agregado familiar com mais de 4 membros e apenas durante um ano. Por exemplo, um Jovem, para ter acesso ao apoio máximo do Estado tem de viver com um agregado familiar com mais de 4 membros num T4, na zona de Lisboa. E mesmo assim, o valor máximo não ultrapassa os 340euros. Mas para ter acesso ao subsídio máximo, esse agregado não pode ter rendimentos mensais superiores a 1699 euros. No terceiro ano, o valor do apoio a esse mesmo jovem cai para 170 euros.
Mas vejamos outros ataques dirigidos ao IAJ e que dificultam muito significativamente o acesso ao Porta 65 – Jovem: um jovem que viva sozinho numa casa com 3 assoalhadas não pode concorrer ao apoio; um jovem que queira arrendar um T1 no Porto ou em Setúbal não pode arrendar nenhuma casa por mais de 220 euros para ser elegível. Por exemplo, um jovem que viva sozinho na região do Porto ou Setúbal e que ganhe 770 euros por mês, tinha um apoio de 250 euros para pagar uma renda, podendo ser mais baixo em função do valor da renda, durante 5 anos. Agora, o mesmo jovem, ao fim de dois anos, pode receber no máximo 22 euros e ao fim de três anos, perde todo e qualquer apoio.
Um outro exemplo, um jovem que queira arrendar um T5 na área de Lisboa tem de viver com mais 6 pessoas, ou seja, num agregado de 7 e o valor máximo do apoio é de 340 euros no primeiro ano para cair para 170 no último ano do apoio – o terceiro. Aliás, este valor é um dos dois únicos valores que são aumentados relativamente ao IAJ – veja-se: apenas se aumentam apoios durante um ano para jovens que vivam com mais duas pessoas em Lisboa num T2 ou T3, ou para jovens que vivam com mais 3, 4, 5 ou 6 pessoas num T4 ou T5 em Lisboa. Em todos os outros casos, o apoio diminui drasticamente. E mesmo nestes casos, apenas é superior ao IAJ durante um ano.
O Governo aplica mais uma vez a sua estratégia economicista, com ela favorecendo a especulação imobiliária e dificultando o acesso ao arrendamento. Com estas políticas de diminuição dos direitos dos Jovens, o governo favorece os interesses das grandes construtoras, e dos bancos. Passa a ser cada vez menos exigente para um jovem a contratação de um crédito quando comparada com o arrendamento. Isto num país que tem um parque habitacional devoluto com mais de 600 000 casas.
O incentivo ao arrendamento é um direito dos jovens, não é uma benesse deste ou daqueloutro governo! E embora o arrendamento não possa ser a única frente de apoio aos jovens na concretização do direito à habitação, ele deve ser no mínimo preservado, enquanto se definem outras políticas nomeadamente no âmbito do controlo de custos de construção, aquisição e arrendamento.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe, por isso mesmo, a cessação da Vigência do Decreto-Lei nº 308/2007, com a consequente extinção do Porta 65 - jovem, para que se inicie um verdadeiro processo de construção de um incentivo funcional e justo, que seja orientado pelo cumprimento por parte do Estado do artigo 65º da CRP “Todos têm direito para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”; e do art.º 70º “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) No acesso à habitação”.»