A questão da Habitação dos Jovens e o posicionamento dos Governos na matéria e em relação aos apoios ao arrendamento pela juventude

Muitas vezes, a história permite descortinar muita «desinformação» e a verdadeira opção dos Partidos Políticos que sustentam os Governos. Nesta matéria, uma análise sintética recorda as medidas sucessivamente tomadas e os seus efeitos na criação de cada vez maiores dificuldades para o acesso à habitação por parte dos jovens:
1992 – Governo PSD

Criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens IAJ) constituiu, em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.

2000 – Governo PS

Baixa da taxa de referência da bonificação no crédito, assim a prestação de muitas casas sofreu aumentos de dez contos ou mais.

2002 – Governo PSD-CDS/PP

Fim do crédito bonificado + corte 11% na verba para IAJ

Com o argumento do equilíbrio orçamental acabaram com o juro bonificado, anunciaram a liberalização do mercado do arrendamento e, apresentaram como solução a possibilidade do alargamento dos critérios e do acesso ao Incentivo de Arrendamento Jovem.

Mas, com a proposta de Orçamento de Estado para 2003 dissiparam-se as dúvidas: não havendo mais recurso ao crédito bonificado pretende-se cortar cerca de 7 milhões de euros na verba atribuída ao Incentivo de Arrendamento Jovem – um corte de mais de 11% em relação a 2002. Das cerca de 120 mil candidaturas apresentadas pelos jovens a este apoio, perto de metade são processos novos, a juntar aos apoios existentes. Ou seja: perante a perspectiva de um forte aumento da procura a este incentivo, e perante a ausência de alternativas no apoio à aquisição de casa própria, o que faz o Governo? Corta as verbas a um apoio que havia prometido aumentar!

Objectivo: Favorecer os interesses económicos da Banca

Retirar o limite de 30 anos ao pagamento do crédito à habitação - medida que permitiria baixar as prestações mensais de um crédito à habitação - alongando-as por mais anos, está na realidade a prosseguir os interesses instalados da banca. Ao alargar o prazo do empréstimo pagar-se-ão ainda mais juros, a taxa será também mais cara, na proporção do aumento daquilo a que a banca chama risco, e para um maior prazo aumenta, também, aquilo que as seguradoras chamam risco, pagando-se um prémio maior.
PS: ”O Executivo incorreu numa inconstitucionalidade por acção.
(...) o direito à habitação tem «o Estado como único sujeito passivo, cabendo-lhe adoptar os necessários instrumentos de satisfação ou concretização» desse direito fundamental.
(...) entre os direitos fundamentais previstos na Constituição da República «está a criação de um regime de facilitação no acessoà aquisição de casa própria».
(...) «ao revogar o regime de crédito bonificado, o Governo incorre numa inconstitucionalidade por acção, já que afasta do nosso sistema jurídico normais legais destinadas a conferir exequibilidade às normas constitucionais impostas ao Estado em sede de direitos fundamentais».
(...) «o mesmo Estado não está apenas obrigado a criar mecanismos (para facilitar acesso à aquisição de casa própria), como está obrigado a não abolir os já existentes».”
IN: “PS quer fim do crédito bonificado no TC” [notícia disponível no site JS]


2005: Governo PS

Para este governo, a intenção de desburocratizar é sinónimo de extinguir, e por esse caminho avançou quando logo o Orçamento de Estado para 2007 preveu uma redução de 50% na despesa para este incentivo.

O processo de candidatura tornou-se então mais moroso, e menos certo de que haveria resposta afirmativa de acesso ao IAJ para os muitos milhares de jovens candidatos.


2007: Governo PS

DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO
“Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto”
Não parecem restar dúvidas dos reais objectivos do Governo nesta matéria, tendo em conta a forma como a Banca encara o mercado imobiliário como um rentável negócio. Sem apoios do Estado, torna-se mais fácil fazer crer às pessoas e aos jovens de que não há solução que não seja a do recurso ao crédito à habitação... Com condições, muitas vezes, draconianas e empréstimos contraídos com prazos de várias décadas...

Notas sobre o carácter real do Porta 65 e comparação com a vigência do IAJ

EM TRAÇOS GERAIS, O PORTA 65 – JOVEM, APRESENTA OS SEGUINTES REQUISITOS:

• O procedimento é por concurso, passando a atribuição a estar limitada ao número de vagas existentes. (artigos 6º e 10º)
[no IAJ, bastava o preenchimento dos requisitos para se ter direito]

• A verba orçamental passa a ser determinada pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. (artigo 26º)

• A residência objecto da candidatura passa a ter que ser “residência permanente” para todos os efeitos, incluindo os fiscais. (artigo 3º, alínea a)
[esta exigência é absolutamente descabida – tendo em conta a caracterização das relações laborais – precariedade, mobilidade – hoje, os jovens não permanecem muito tempo no mesmo local e, por isso mesmo, não alteram o seu recenseamento, morada fiscal, etc…]

• Prevê o estabelecimento de renda máxima admitida por zona geográfica, para efeitos de candidatura. (artigo 7º, n.º 2. alínea b)
[este requisito poderá criar obstáculos a jovens que vivam em cidades de maior densidade populacional – Lisboa, Porto, Coimbra – onde a especulação imobiliária dita preços incomportáveis e que por força destes preços os jovens não tenham direito a apoio do Porta 65 – Jovem. A resolução do problema da especulação imobiliária não pode passar por uma solução no âmbito deste apoio, mas de políticas de habitação em geral]

• Determina que a tipologia da habitação tenha que ser adequada à composição do agregado jovem. (artigo 7º, n.º 2, alínea c)
[se for um só jovem, não poderá arrendar um T2?]

• Obriga à apresentação dos rendimentos dos ascendentes obrigados a alimentos (em princípio serão os pais) para efeitos de hierarquização de candidaturas. (artigo 7º, número 3)

• Determina que quem recebeu IAJ apenas se pode candidatar em 2007 ao Porta 65 – Jovem, não o podendo fazer em mais nenhum ano.

• Cria uma bolsa de habitação a que os jovens poderão recorrer em alternativa ao subsídio (artigo 9º)
[sem garantir, contudo, preços razoáveis, não existindo qualquer outro apoio]

• O diploma prevê a possibilidade de jovens, em coabitação (sem necessidade de união de facto), se poderem candidatar, mas, para tal, é necessário que o contrato de arrendamento seja celebrado em nome de todos. (artigo 11º)
[considerando o público a que isto se destina, normalmente trabalhadores-estudantes, ou pessoas que vivem juntas para repartir custos, muito raramente fazem o contrato em nome de todos, até para efeitos fiscais. Será mais uma situação prevista apenas na lei, com pouca exequibilidade]

• O apoio financeiro passa a ser concedido por um período máximo de três anos, com valor decrescente.
[Com o IAJ o valor era fixo, apenas sofrendo alterações se o rendimento se alterasse e era atribuído por um período máximo de 5 anos]

• A avaliação do programa é feita de 3 em 3 anos.
[com o IAJ, o IHRU era obrigado a enviar, trimestralmente, ao Governo, um relatório com o número de contratos em vigor e o montante total dos compromissos assumidos]



ASPECTOS MAIS GRAVOSOS DO NOVO REGIME DO PORTA 65

• Funcionamento por concurso, com o número de vagas sujeito às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento por parte do PS nesta área (no último ano a verba disponibilizada foi reduzida para metade);

• Redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5;

• Diminuição do montante em cada ano de atribuição;

• Exigência de entrega de documentos relativos aos rendimentos dos pais que poderão determinar a exclusão de candidatos ao apoio Porta 65 – Jovem.

Algumas notícias elucidativas sobre o Porta 65

Em Julho de 2006, estas eram as declarações de intenções do Governo para o apoio à habitação dos jovens:
«“Iniciativa Porta 65.Estado vai criar agência para fomentar o arrendamento habitacional”, in Público, 27 de Julho de 2006, edição on-line.

O Estado vai contratualizar casas para arrendar com proprietários públicos e privados para aumentar a oferta do mercado de arrendamento apoiado e incentivar a reabilitação, anunciou hoje o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
A iniciativa, denominada Porta 65, numa alusão ao artigo 65º da Constituição Portuguesa, que consagra o direito de habitação, visa a criação de uma agência central que vai contratualizar este serviço e intermediar a oferta (dos proprietários públicos e privados) e a procura (dos candidatos a inquilinos).Os protocolos vão "estabelecer metas e objectivos" que facilitem a avaliação e fiscalização dos processos por parte do Instituto Nacional da Habitação (INH) e visam também dar "mais confiança" aos proprietários (privados, administração central e local), disse João Ferrão, citado pela agência Lusa."O objectivo é reduzir os riscos, criar segurança e garantir níveis de rendibilidade" aos proprietários interessados em disponibilizar fogos a esta agência, explicou Maria João Freitas, do conselho directivo do INH."Muitas resistências relativamente à colocação de casas no mercado de arrendamento surgem devido à cobrança de rendas. Desta forma, os privados têm a garantia de que enquanto disponibilizarem os seus fogos à agência terão uma rentabilidade fixa, independentemente da ocupação dos espaços", salientou.
Os candidatos a inquilinos vão estar sujeitos a critérios de prioridade que serão decididos em função das carências habitacionais demonstradas.Ricardo Bexiga, outro elemento do conselho directivo do INH, sublinhou que se trata de uma "nova filosofia de gestão" que pretende pôr fim à "lógica assistencialista" e envolve "uma maior responsabilização dos cidadãos".
Na prática, pretende-se que o serviço prestado aos inquilinos acabe quando terminem também as situações que originam a carência habitacional, como o desemprego, por exemplo.
A contratualização vai ser também descentralizada para agências locais (cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e organizações não-governamentais) que farão a gestão de proximidade do parque de arrendamento. As Agências de Gestão e Intervenção Local (AGIL) serão responsáveis, entre outros aspectos, pelos trabalhos de manutenção nas casas e acompanhamento das famílias.
A iniciativa visa ainda, segundo João Ferrão, melhorar "a requalificação urbanística e travar a expansão urbana e a especulação imobiliária", apoiando a reabilitação.Os proprietários deverão pagar à Porta 65 uma taxa de gestão para aí disponibilizarem os fogos, mas recebem em troca a garantia do pagamento das rendas e a manutenção quotidiana.»
A realidade, porém, veio demonstrar que, afinal, o Governo pretendeu seguir outro caminho:
«Luísa Pinto, “Entra hoje em vigor. Apoios ao arrendamento Jovem limitam-se a metade da renda”, in Público, 3 de Dezembro de 2007, edição on-line.

O Governo já tinha anunciado que pretendia adequar os apoios públicos "a quem deles realmente precisa" e que iria terminar com as situações de abuso que verificava existir no extinto incentivo ao arrendamento jovem (IAJ). Com a publicação em Diário da República, na passada sexta-feira, da portaria que regulamenta o regime de apoio financeiro especial Porta 65 - Arrendamento para Jovens percebe-se como: com o estabelecimento de "rendas máximas admitidas" em cada região do país, com a criação de escalões e percentagens de apoio a aplicar ao valor da renda, e definindo a dimensão de agregado que é admitida para cada uma das tipologias de habitação.
Por exemplo: ao contrário do IAJ, que chegava a comparticipar 75 por cento do valor das rendas apresentadas (com o limite de 250 euros), o máximo que o Porta 65 comparticipa é de 50 por cento do valor da renda, apenas no primeiro ano dos apoios a conceder aos agregados colocados no primeiro dos três escalões agora criados.No preâmbulo da portaria ontem publicada o Governo justifica estas medidas com a necessidade de "impedir que as rendas possam ser inflacionadas" pelo facto de existirem apoios públicos e evitar que estes apoios sejam aproveitados por estratos populacionais de rendimentos elevados".
Assim, a Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) - o organismo que a partir de hoje irá apreciar as candidaturas, cuja apresentação pode ser iniciada na segunda-feira - deverá analisar as candidaturas, e hierarquizar os pedidos de apoio de forma a esgotar a sua dotação orçamental com a atribuição de apoios aos casos de maior necessidade: os rendimentos mensais baixos, a existência de menores dependentes ou de pessoas deficientes no agregado são alguns dos factores que servem para discriminar positivamente as candidaturas.
Uma das novas regras ontem conhecidas passa pela "arrumação" dos candidatos em três escalões de rendimento mensal bruto do jovem (ou do agregado) e a obrigatoriedade de este rendimento não ser superior em quatro vezes o valor da renda, nem ser inferior ao valor do arrendamento. A comparticipação estatal é concedida por um período de um ano, podendo ser renovável por mais dois, e será atribuída de forma decrescente. No primeiro escalão, os apoios vão de 50 por cento no primeiro ano até 25 por cento no terceiro, o segundo escalão oscila de 40 a 20 por cento e o terceiro de 30 a 10 por cento.A portaria define ainda a renda máxima admitida em cada zona do país; os maiores valores ocorrem nas áreas da Grande Lisboa, onde o T0/ T1 terá o valor máximo de 340 euros e o T4 / T5 os 680 euros.»
Com a passagem dos dias, a cobertura jornalística ia fazendo eco do carácter real que o Porta 65 comportava:
«Manuel Esteves; Leonardo Negrão (imagem), “Jovens inquilinos com mais de 2200 euros sem apoio do Estado”, in Diário de Notícias, Suplemento Economia, 3 de Dezembro de 2007, edição on-line.

O novo programa de apoio aos jovens inquilinos exclui do seu âmbito as pessoas que tenham rendimentos mensais superiores a 2200 euros. Este é o limite máximo e refere-se ao caso teórico extremo de um jovem que habite num T2 situado na Grande Lisboa e se candidate ao escalão de subvenção mais baixo (no qual o Estado apenas financia entre 10% e 30% da renda). Aquele limite baixa para 1360 euros se for um T1 e reduz-se muito noutras regiões do País: por exemplo, é de 1440 euros num T2 no Grande Porto ou na península de Setúbal e de 720 euros na região Minho-Lima. Por outro lado, para apoios superiores, até 50% da renda, o rendimento máximo que um jovem que viva na Grande Lisboa pode aferir é de 1375 euros.
O novo programa, designado Porta 65, associa os limites de rendimento ao valor da renda máxima, cujos níveis dependem, por sua vez, da localização e dimensão da casa. Em Lisboa, por exemplo, a renda máxima para um T1 é de 340 euros e para um T5, 680 euros. Estas indexações tornam extremamente complexo o novo regime, dificultando a comparação com o anterior programa, denominado Incentivo ao Arrendamento Jovem, do qual tiravam proveito cerca de 25 mil pessoas.
Em termos resumidos, pode dizer-se que o Governo corta a fundo no valor do subsídio, que passa de 75% da renda para 7,5% a 50%. Por outro lado, os apoios passam a ter uma duração máxima de três anos contra os actuais cinco anos. As restantes exigências estão associadas ao rendimento do candidato e à renda suportada. O IAJ apenas exigia que a renda efectivamente suportada pelo jovem (depois de deduzido o apoio estatal) fosse inferior a metade do seu rendimento.Agora, passa a existir uma renda máxima, cujo limite varia consoante a região do País e o rendimento do jovem não pode superar 2,5 vezes a renda máxima, para o escalão mais baixo, ou 4 vezes a renda máxima, para o escalão mais alto.
Finalmente, o novo programa impõe ainda regras de proporcionalidade entre o número de inquilinos e a dimensão da casa. Um agregado que tenha uma ou duas pessoas não pode arrendar uma casa com mais do que dois quartos (T2).Além de reduzir de forma significativa a despesa do Estado com este programa social, as novas regras têm o objectivo de o moralizar. O Governo entende que o anterior programa gerava o efeito perverso de inflacionar as rendas, convidando os senhorios a cobrar valores mais elevados, que depois eram corrigidos em baixa pelos subsídios estatais.»
E até com alguma ironia à mistura, se mostrou o irrealismo e as verdadeiras intenções do Governo, como neste caso:
«Pedro Santos Guerreiro, “Dar com o nariz na Porta 65”, in Jornal de Negócios, 10 de Dezembro de 2007, edição on-line.

Chama-se "Porta 65 Jovem", é conhecido como "apoio ao arrendamento jovem", foi publicado há dias e tornou-se uma piada trágico-cómica. Dela riem-se os que não precisam daqueles apoios; perante ela pasmam todos os que, precisando, não conseguem alcançar esse apoio, que são... bem, praticamente todos.

"Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar." É isto que a Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65º, a que a portaria agora publicada se foi inspirar para a sua própria identificação.

Mas se o nome é feliz, nada mais o é. Porque os subsídios têm regras tão inverosímeis e filtragens tão irrealistas que vão permitir que o Estado poupe mais do que previa com esta revisão: face aos apoios de 65 milhões dados em 2006 será facílimo reduzir para nova dotação de 12 milhões de euros por cada fase de candidatura. Provavelmente, nem a dúzia conseguirão adjudicar.

Basta olhar para os exemplos. Na jovem cidade de Braga, só há apoios para um T1 que seja arrendado até 180 euros por mês. Talvez o legislador nunca tenha ido a Braga, mas se fosse saberia que um quarto de estudante custa bastante mais do que isso. Só há duas hipóteses de cumprir o limite: ou o imóvel tem defeitos que o tornam impróprio para consumo, ou a renda declarada é falsa, com parte do pagamento feito debaixo de mesa.

Mas vamos a Lisboa, onde o apoio é o mais alto do País.
Na Capital, o subsídio máximo é de 340 euros para uma casa arrendada até 680 euros mensais, desde que se trate de um T4 ou T5 e que o arrendatário partilhe esse T4 com mais três a cinco pessoas ou o T5 com pelo menos mais seis inquilinos. Bom, como o secretário de Estado João Ferrão até trabalha em Lisboa, não serve a desculpa de que o legislador pode nunca ter ido à Capital. Talvez saia pouco do seu gabinete...

Mais valia o Governo lançar um concurso e entregá-lo à Santa Casa da Misericórdia. O concurso chamar-se-ia "Totorendas" e receberia o prémio quem encontrasse um T4 ou T5 em Lisboa por renda mensal inferior a 680 euros. O concurso seria um sucesso, até porque as probabilidades de encontrar o dito imóvel seriam quase as mesmas de acertar no Euromilhões.

Ironias à parte, é difícil encontrar razões para um diploma tão irreal. Sobram duas: ou os apoios ao arrendamento jovem são para acabar e não houve coragem para assumi-lo; ou quem se sentou atrás da folha de Excel vive noutro planeta. Se olharmos para a redução do orçamento para 12 milhões, pensaremos que é a primeira; se percebermos que nos pressupostos do cálculo das rendas se ponderou o "stock" de rendas do INE (que agrega milhares de rendas "pré-congeladas"), recearemos que será a segunda.

Este "Porta 65 Jovem" foi criado para pôr fim a abusos que antes existiam e limitar disfunções que foram detectadas a seu tempo pelo Tribunal de Contas. Mantendo o objectivo de promover a emancipação dos jovens e permitir-lhes sair de casa dos pais, a portaria quis abranger mais gente e ser mais selectiva. Dificilmente abrangerá mais gente, pelo menos nos grandes centros urbanos. Mas será com toda a certeza muito mais selectiva. Candidata-se mesmo a ser o subsídio mais selectivo do País. Até se contarão pelos dedos...»
De facto, só mesmo pela probabilidade mais ínfima será possível cumprir todos os requisitos necessários para obter apoio estatal no Programa Porta 65...

Tendo em conta que foi até agora a única força política a defender claramente a revogação do Porta 65 e a criação de um verdadeiro Programa de Apoio ao Arrendamento pelos Jovens, fazemos referência à intervenção do deputado Miguel Tiago, do Partido Comunista Português, na Assembleia da República. Esta intervenção foi feita no debate de 7 de Dezembro de 2007 (Apreciação parlamentar n.º 52/X do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto):
«Sr Presidente
Srs Deputados

A Constituição da República Portuguesa estabelece claramente as obrigações do Estado perante a Juventude. Além disso, também considera com destaque o direito à habitação.

Este Governo demonstrou bem cedo a sua vontade de pôr um fim ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens, começando por reduzir drasticamente as verbas inscritas no Orçamento do Estado.
O Partido Comunista Português apresentou nesta Assembleia um Projecto de Lei que aperfeiçoava o Incentivo ao Arrendamento por Jovens, actualizando os seus valores que haviam sido estabelecidos em 1992. Assim, o PCP propôs a duplicação do valor, considerando que nos últimos 15 anos muitas rendas, particularmente, nos centros urbanos, duplicaram também os seus valores.

No entanto, o Governo entendeu que extinguir o Incentivo ao Arrendamento por Jovens.

A necessidade de apoiar os jovens na concretização do direito à habitação prende-se também com o facto de a juventude ser um período particularmente instável das nossas vidas, principalmente numa altura em que a precariedade no emprego é acompanhada de um brutal encarecimento dos custos de vida. O início da vida activa, coincidindo com a Juventude, é um momento crítico na vida do jovem: é nessa altura que se verifica a autonomização do jovem, a saída de casa dos pais e o início de uma vida independente. É exactamente por reconhecer a juventude como uma camada popular particularmente frágil que a Constituição da República Portuguesa estabelece a sua protecção.

O Decreto-Lei nº 308/2007 que cria o Programa Porta 65 – Jovem, não cria nenhum apoio aos jovens, antes destrói o existente. O Governo nunca quis sequer aperfeiçoar as insuficiências do IAJ, sempre esteve apostado em destruí-lo. Como vem provar a Portaria nº 1515-A/2007. O Governo pretende objectivamente dificultar o acesso ao apoio, diminuir os valores e a duração do apoio e tornar aquilo que era um incentivo à autonomização do jovem, numa prestação caritativa e assistencial, com um número cada vez mais limitado de vagas para candidaturas onde até os rendimentos dos pais entram para hierarquizar candidaturas.

O Incentivo ao Arrendamento por Jovens foi sendo sucessivamente tratado com displicência, sem fiscalização, sem efectivo cálculo do valor e agora, o Governo utiliza a sua incompetência voluntária como forma de justificar o fim do IAJ.

O Porta 65 – Jovem pode ter a duração de 3 anos, o IAJ podia ter a de 5.

O Porta 65 – jovem possibilita apenas a obtenção do valor máximo para jovens que vivam com um agregado familiar com mais de 4 membros e apenas durante um ano. Por exemplo, um Jovem, para ter acesso ao apoio máximo do Estado tem de viver com um agregado familiar com mais de 4 membros num T4, na zona de Lisboa. E mesmo assim, o valor máximo não ultrapassa os 340euros. Mas para ter acesso ao subsídio máximo, esse agregado não pode ter rendimentos mensais superiores a 1699 euros. No terceiro ano, o valor do apoio a esse mesmo jovem cai para 170 euros.

Mas vejamos outros ataques dirigidos ao IAJ e que dificultam muito significativamente o acesso ao Porta 65 – Jovem: um jovem que viva sozinho numa casa com 3 assoalhadas não pode concorrer ao apoio; um jovem que queira arrendar um T1 no Porto ou em Setúbal não pode arrendar nenhuma casa por mais de 220 euros para ser elegível. Por exemplo, um jovem que viva sozinho na região do Porto ou Setúbal e que ganhe 770 euros por mês, tinha um apoio de 250 euros para pagar uma renda, podendo ser mais baixo em função do valor da renda, durante 5 anos. Agora, o mesmo jovem, ao fim de dois anos, pode receber no máximo 22 euros e ao fim de três anos, perde todo e qualquer apoio.

Um outro exemplo, um jovem que queira arrendar um T5 na área de Lisboa tem de viver com mais 6 pessoas, ou seja, num agregado de 7 e o valor máximo do apoio é de 340 euros no primeiro ano para cair para 170 no último ano do apoio – o terceiro. Aliás, este valor é um dos dois únicos valores que são aumentados relativamente ao IAJ – veja-se: apenas se aumentam apoios durante um ano para jovens que vivam com mais duas pessoas em Lisboa num T2 ou T3, ou para jovens que vivam com mais 3, 4, 5 ou 6 pessoas num T4 ou T5 em Lisboa. Em todos os outros casos, o apoio diminui drasticamente. E mesmo nestes casos, apenas é superior ao IAJ durante um ano.

O Governo aplica mais uma vez a sua estratégia economicista, com ela favorecendo a especulação imobiliária e dificultando o acesso ao arrendamento. Com estas políticas de diminuição dos direitos dos Jovens, o governo favorece os interesses das grandes construtoras, e dos bancos. Passa a ser cada vez menos exigente para um jovem a contratação de um crédito quando comparada com o arrendamento. Isto num país que tem um parque habitacional devoluto com mais de 600 000 casas.

O incentivo ao arrendamento é um direito dos jovens, não é uma benesse deste ou daqueloutro governo! E embora o arrendamento não possa ser a única frente de apoio aos jovens na concretização do direito à habitação, ele deve ser no mínimo preservado, enquanto se definem outras políticas nomeadamente no âmbito do controlo de custos de construção, aquisição e arrendamento.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe, por isso mesmo, a cessação da Vigência do Decreto-Lei nº 308/2007, com a consequente extinção do Porta 65 - jovem, para que se inicie um verdadeiro processo de construção de um incentivo funcional e justo, que seja orientado pelo cumprimento por parte do Estado do artigo 65º da CRP “Todos têm direito para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”; e do art.º 70º “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) No acesso à habitação”.»

Direito à Habitação, Direito da Juventude, Direito de Abril

O direito à Habitação, consagrado na Constituição de Abril, tem sofrido constantes violações por parte dos sucessivos governos PS, PSD. PSD-CDS. 

O direito à Habitação, um dos objectivos programático da nossa lei fundamental - “1.º Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais. Nomeadamente: (...) c) no acesso à habitação” - pela importância que representa na vida dos cidadãos, sobretudo nos mais jovens. 

O actual governo PS não inflectiu em nada a politica demagógica, anti-juvenil e anti-democrática levada a cabo pelos anteriores governos. Mais longe foi ao extinguir o IAJ, com consequência directa para a degradação das condições de vida de milhares de jovens portugueses.

Envia o seguinte texto para o email do HabitAcção seguido do teu nome completo, nº de B.I. e idade.


Eu, abaixo assinado subscrevo o abaixo-assinado promovido pelo movimento HabitAcção referente às questões da Habitação Jovem.

ABAIXO-ASSINADO HABITACÇÃO

A questão da habitação é determinante para a emancipação e independência dos jovens.


O art.º 70º da Constituição da República Portuguesa, fundada no espírito de Abril, afirma que “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) No acesso à habitação”. 


É um dos principais deveres  do Estado criar as condições que garantam o direito a uma habitação digna para todos os jovens. 


O actual Governo PS desencadeou a ofensiva final sobre o Incentivo ao Arrendamento por Jovens [IAJ] - a substituição deste pelo programa Porta 65. Como consequência desta medida, milhares de jovens perderam, viram dificultado ou até mesmo impedido o acesso a uma habitação. 


O direito à Habitação é uma aspiração dos jovens portugueses consagrado na Constituição desde 1976, mas que ainda hoje continua por cumprir, apesar das 550 000 casas desocupadas e 600 000 devolutas.


Os abaixo-assinados exigem:


O cumprimento por parte do Estado do artigo 65º da CRP “Todos têm direito para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”; e do art.º 70º “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) No acesso à habitação”;

Revogação do Porta 65, e criação de um instrumento de apoio efectivo ao arrendamento por jovens; 

A definição de um plano de habitação social para jovens que assegure a intervenção e reparação de casas devolutas com rendas a custos controlados pelo Estado;

Uma política de controlo de custos que penalize a especulação do sector privado, e estimule o sector cooperativo a construir e recuperar  fogos habitacionais com preços acessíveis a jovens.